Dependentes
Informe abaixo os dependentes, quando houver.
I. De acordo com o Código Civil, são considerados dependentes do associado as seguintes pessoas: o cônjuge, e ou companheiro(a), os filhos menores; e os pais, desde que viva sob sua dependência financeira.
Declaro que são meus dependentes, para efeitos estatutários, as seguintes pessoas: